- 1 -Compete ao(s) responsável(eis) pela gestão das instalações desportivas, nomeadamente:
- a)Propor e implementar os projetos de carácter administrativo e financeiro adequados ao funcionamento das instalações desportivas e à prossecução dos seus objetivos gerais, da sua missão e da sua visão, bem como coordenar a atividade administrativa e financeira da estrutura de suporte logístico;
- b)Conceber e organizar os programas que se adaptem à procura existente;
- c)Promover e divulgar as atividades desenvolvidas;
- d)Salvaguardar a função social da instalação e a sua dinamização;
- e)Gerir os espaços, procurando a sua rentabilização e estabelecer os horários de trabalho e de utilização das instalações;
- f)Assegurar a gestão dos recursos humanos bem como os procedimentos necessários relativos ao aprovisionamento e gestão de stocks;
- g)Supervisionar as questões administrativas;
- h)Monitorizar a qualidade dos serviços, a produtividade e a segurança;
- i)Planificar e controlar as tarefas de manutenção, secretaria, vestiários, limpeza e segurança;
- j)Vigiar as condições de higiene, qualidade da água e conforto térmico assim como a manutenção das instalações;
- k)Reunir periodicamente com o pessoal de serviço nas instalações desportivas, estabelecendo e incentivando uma colaboração estreita e dinâmica de funcionamento que permita eficácia e eficiência no funcionamento das referidas instalações e nos serviços nelas prestados, incentivando o cumprimento de todos os deveres do pessoal de serviço;
- l)Atualizar e tornar públicos os registos que forem exigidos por lei, pelos regulamentos e instruções da Direção-Geral da Saúde e demais Entidades competentes;
- m)Promover a elaboração dos mapas de registo de frequência de utilização e serviços prestados nas instalações desportivas;
- n)Manter atualizado o inventário de material existente nas instalações desportivas;
- o)Atender a reclamações;
- p)Garantir que a gestão das instalações desportivas seja feita de acordo com os princípios orientadores do presente Regulamento e com os procedimentos próprios da gestão da qualidade e da excelência.
- 2 -Compete ao pessoal ao serviço das instalações desportivas, de acordo com a divisão de tarefas superiormente fixadas, nomeadamente:
- a)Fazer cumprir os horários de utilização definidos, para que não haja atropelos à normal sequência dos utilizadores, evitando os desperdícios de bens de consumo (água, eletricidade e gás);
- b)No caso das Piscinas Municipais, impedir a utilização das instalações por utilizadores que sejam portadores de doença contagiosa, doença de pele ou lesões notórias. Em caso de dúvida, o utente deverá apresentar um atestado médico;
- c)Proceder ao registo e guarda de todos os objetos encontrados para posterior devolução ao proprietário, se se verificar a sua reclamação no prazo máximo de 3 meses;
- d)Participar ao superior hierárquico, preferencialmente por escrito, todas as ocorrências anómalas detetadas;
- e)Confirmar e registar o comprovativo do pagamento das tarifas de utilização;
- f)Determinar a suspensão de entradas, quando se verifique excesso de lotação para cada espaço ou atividade, ou quando ocorra um motivo de força maior;
- g)Controlar a entrada dos utilizadores e a sua circulação no interior das instalações;
- h)Exercer vigilância pela conduta cívica e de higiene dos utilizadores;
- i)Assegurar a limpeza e conservação das instalações, de forma que estas se encontrem em perfeitas condições de asseio e higiene, devendo para isso utilizar com frequência e cuidado os produtos, artigos de desinfeção e de lavagem apropriados;
- j)Zelar pelo cumprimento das normas referentes à não-violência no desporto;
- k)Colaborar por forma a que a gestão das instalações desportivas seja feita de acordo com os princípios orientadores do presente Regulamento e com os procedimentos próprios da gestão da qualidade e da excelência.
- 3 -Compete aos trabalhadores intervenientes na área da manutenção e operação de máquinas e sistemas, nomeadamente:
- a)Responsabilizar-se pelos dispositivos de abastecimento e desinfeção da água, incluindo a canalização e acessórios;
- b)Tomar providências para que as instalações desportivas a seu cargo funcionem em perfeitas condições de segurança e eficácia e higiene;
- c)Preencher os registos diários que lhes forem entregues pelo gestor das instalações desportivas;
- d)Controlar o correto estado de filtragem e de desinfeção da água, fazendo o respetivo registo;
- e)Montar, desmontar e arrumar o material necessário ao desenrolar das atividades;
- f)Aspirar o fundo das piscinas e limpar a superfície da água e de todos os detritos sempre que for solicitado;
- g)Colaborar na limpeza dos recintos;
- h)Zelar pelo bom funcionamento e manutenção do sistema de aquecimento da água e ambiente e de iluminação e outros;
- i)Proceder periodicamente ao controlo das instalações de tratamento, aquecimento, desinfeção e limpeza, vigiando a aplicação dos artigos e produtos de desinfeção e lavagem, com especial atenção para o tratamento da água dos tanques;
- j)Participar, de imediato, quaisquer anomalias ou falhas que se verifiquem nos sistemas de tratamento, aquecimento, desinfeção e limpeza e que possam prejudicar o normal funcionamento das Piscinas Municipais;
- k)Providenciar para que, em tempo oportuno, se faça o reabastecimento dos produtos indispensáveis ao correto funcionamento das instalações desportivas.
- 4 -Compete aos trabalhadores intervenientes na área da vigilância e segurança, nomeadamente:
- a)Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança, zelando pela segurança dos utilizadores das instalações, prestando socorro a pessoas em dificuldade ou em risco de se afogarem;
- b)Providenciar, quando necessário, no sentido de serem prestados os primeiros socorros aos utilizadores, promovendo o seu transporte para o estabelecimento hospitalar, quando a gravidade do caso assim o exija;
- c)Chamar assertivamente a atenção dos utilizadores para o disposto no presente Regulamento, mantendo sempre uma relação cordial e de respeito.
- 5 -Compete aos técnicos das áreas de educação e desporto, quando sob a responsabilidade da Câmara Municipal de Oliveira de Frades (no desenvolvimento de projetos e atividades municipais), nomeadamente:
- a)Ministrar as aulas e as atividades para que forem solicitados;
- b)Ser assíduo e, quando faltar, informar antecipadamente e assegurar a sua substituição;
- c)Preparar o material para a aula antes do seu início, repondo-o no seu lugar quando já não for necessário, preservando-o aquando da sua utilização;
- d)Desenvolver as suas atividades, respeitando e aplicando sempre os princípios pedagógico- didáticos e estratégicos, por forma a atingir não só os objetivos específicos como também os objetivos gerais a nível motor, afetivo, social e cognitivo;
- e)Assegurar um correto comportamento dos alunos, quer a nível disciplinar, quer a nível de segurança e de higiene, tanto no recinto e zonas circundantes como também nos balneários e outras instalações;
- f)Não abandonar os alunos durante as aulas, a não ser por motivos de força maior, em caso de ausência justificada, deverá incumbir alguém da vigilância dos mesmos;
- g)Estar presente, de forma ativa, em todas as reuniões para que for solicitado.
Artigo 22.º — Deveres específicos dos trabalhadores
Vigente desde: 13/02/2026