- 1 -O material desportivo da RIDMOF é propriedade da Câmara Municipal de Oliveira de Frades e destina-se a apoiar as atividades dos utilizadores e poderá ser requisitado, com as seguintes antecedências:
- a)No dia anterior à utilização, tratando-se de atividades/utilizações regulares;
- b)No dia da marcação/solicitação dos espaços da RIDMOF para utilizações pontuais;
- c)Excecionalmente, o material poderá ser requisitado no início ou durante a atividade, embora daí possam resultar demoras desnecessárias para os utilizadores.
- 2 -Só os funcionários da Autarquia têm acesso às arrecadações de material, exceto nos casos autorizados previamente.
- 3 -Não é permitido qualquer tipo de utilização para fins diferentes daqueles a que se destinam os equipamentos e materiais desportivos.
- 4 -A montagem e desmontagem do material deverá ser efetuada no período atribuído à entidade, de modo a não perturbar a atividade dos utilizadores que o antecedem ou que venham imediatamente a seguir.
- 5 -O funcionário tem a responsabilidade de verificar o estado do material, imediatamente após a sua utilização, na presença do responsável pelo grupo, e caso o material se encontre danificado, deve elaborar um relatório que deverá ser assinado por si e pelo responsável da Entidade utilizadora.
- 6 -A deterioração proveniente da má utilização dos equipamentos/materiais desportivos, será sempre da responsabilidade da Entidade utilizadora.
- 7 -O material pertencente aos utilizadores apenas poderá ser utilizado pelos próprios e encontra-se à sua exclusiva responsabilidade, em local reservado.
- 8 -Por cada modalidade desportiva, coletiva ou individual, apenas é permitido utilizar o material de acordo com as normas dos regulamentos em vigor para a referida modalidade.
Artigo 23.º — Requisição de material e equipamentos
Vigente desde: 13/02/2026