- 1 -A utilização regular ou pontual das instalações da RIDMOF implica o pagamento das tarifas inerentes, constantes no Regulamento de Taxas e Licenças e Outras Receitas da Câmara Municipal de Oliveira de Frades em vigor.
- 2 -O utilizador deverá apresentar antes do início da utilização das instalações, o documento comprovativo do pagamento ou da isenção da respetiva tarifa.
- 3 -Caso não seja cumprido o disposto no número anterior será revogada a autorização de utilização das instalações.
- 4 -Quando da não comparência à atividade marcada, sem aviso prévio de cancelamento, o utilizador responsável pela mesma suportará as despesas de utilização respetiva.
Artigo 24.º — Tarifas e pagamentos
Vigente desde: 13/02/2026