- 1 -Os equipamentos da RIDMOF funcionam durante todo o ano sendo os horários de funcionamento fixados anualmente pela Câmara Municipal de Oliveira de Frades com exceção das Piscinas da Zona de Fruição Ribeirinha de Sejães que estão abertas ao público nos meses de junho, julho, agosto e setembro.
- 2 -Os equipamentos da RIDMOF poderão encerrar temporariamente em períodos a definir:
- a)Para manutenção e beneficiação das respetivas instalações e/ou equipamentos;
- b)Em datas a determinar pela autarquia, nomeadamente em dias feriados ou outros.
- 3 -As atividades praticadas nas instalações desportivas poderão ainda ser suspensas por motivos alheios à vontade da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, sempre que a tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública ou por motivo de corte do fornecimento de água, energia elétrica ou outros.
- 4 -Caso se considere necessário, de acordo com a utilização das instalações desportivas, os períodos de funcionamento podem ter sobreposição de uso, caso tal se mostre adequado.
- 5 -O encerramento ou suspensão referidos nos termos do disposto no n.º 2 e no n.º 3, do presente artigo, não conferem direito a qualquer dedução no valor das tarifas de utilização, nem a reembolso das mesmas, quando pagas.
- 6 -Os horários de abertura/encerramento e os dias de funcionamento serão fixados pela Câmara Municipal de Oliveira de Frades e constarão de aviso afixado nas respetivas instalações e outros locais públicos.
- 7 -O horário fixado pode ser alterado pela Câmara Municipal de Oliveira de Frades sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- 8 -Para além do período de funcionamento estabelecido, pode a sua utilização ser autorizada quando se trate da realização de eventos e/ou outras atividades de interesse para o Concelho de Oliveira de Frades.
Artigo 5.º — Horários e períodos de funcionamento
Vigente desde: 13/02/2026