- 1 -A administração, gestão e dinamização das instalações desportivas municipais deverá ser feita por forma a criar uma rede de instalações desportivas municipais, numa perspetiva de otimização e complementaridade e aproximação à estratégia de desenvolvimento desportivo do Concelho.
- 2 -As instalações desportivas enquadradas no presente Regulamento são propriedade da Câmara Municipal de Oliveira de Frades.
- 3 -Superintende na gestão das instalações desportivas, a Câmara Municipal de Oliveira de Frades, com a faculdade de delegação e subdelegação no Presidente da Câmara e nos Vereadores do pelouro, competindo-lhe emitir as instruções necessárias ou convenientes para a boa execução e cumprimento o disposto no presente Regulamento.
- 4 -Compete à Câmara Municipal de Oliveira de Frades, na qualidade de gestor, designadamente:
- a)Administrar e fazer a gestão corrente da RIDMOF do Concelho de Oliveira de Frades nos termos do presente Regulamento e da legislação em vigor;
- b)Fazer cumprir todas as normas em vigor relativas à utilização das instalações;
- c)Receber, analisar e propor sobre os pedidos de cedência regular e pontual das instalações;
- d)Zelar pela boa conservação das instalações, condições de higiene e de utilização das mesmas;
- e)Promover a eventual realização de protocolos relativos à utilização, entre a Câmara Municipal de Oliveira de Frades e outras Entidades;
- f)Analisar e decidir sobre todos os casos omissos no presente Regulamento zelando pela observância do seu cumprimento.
Artigo 6.º — Propriedade, administração, gestão e manutenção
Vigente desde: 13/02/2026