- 1 -O não cumprimento das obrigações previstas na presente deliberação ou nos acordos dele decorrentes celebrados entre os beneficiários dos apoios financeiros e o município, concede a esta última o poder de suspender a execução dos referidos acordos.
- 2 -A decisão de suspensão prevista no número anterior, bem como a sua fundamentação, é comunicada ao interessado, sendo-lhe fixado um prazo máximo de cinco dias úteis para cumprimento.
Artigo 13.º — Suspensão
Vigente desde: 11/05/2004