- 1 -Os beneficiários de apoios financeiros devem apresentar na DASC, até ao 30.º dia seguinte ao final da realização dos mesmos, um relatório detalhado da respectiva execução, acompanhado do relatório financeiro.
- 2 -O prazo previsto no número anterior poderá, em casos excepcionais, ser prorrogado uma só vez por um período não superior a 30 dias.
Artigo 12.º — Fiscalização
Vigente desde: 11/05/2004