- 1 -Os apoios financeiros previstos na presente deliberação destinam-se a programas anuais e a projectos.
- 2 -Os apoios financeiros a projectos são concedidos a uma actividade ou conjunto de actividades com um objectivo comum, cuja realização deverá ser assegurada no prazo máximo de 12 meses.
- 3 -Cada promotor não poderá apresentar mais de três projectos a financiamento.
Artigo 2.º — Apoio financeiro
Vigente desde: 11/05/2004