- 1 -A apreciação e análise das candidaturas apresentadas serão apreciadas por um júri, composto pelos seguintes elementos:
Presidente - Dalila Maria Alcario Lopes, vereadora da CMB;
Vogais efectivos - Francisco José Nunes Gabriel Bossa, vereador da CMB e Jacinto Domingos Mendes Saramago, chefe de DASC, rs;
Vogais suplentes - Elsa de Fátima Constante Lopes Rodrigues, técnico profissional de BD e Domingas Fernandes Segão, assistente administrativo.
- 2 -No decurso da análise das candidaturas, os candidatos poderão ser convocados para prestação dos esclarecimentos que o júri julgue necessários à respectiva apreciação.
- 3 -O júri delibera no prazo máximo de 30 dias, a contar da data limite para apresentação das candidaturas.
- 4 -A proposta do júri a submeter a homologação da CMB deve conter uma lista ordenada dos programas ou projectos seleccionados, bem como o montante dos respectivos apoios.
- 5 -A CMB deverá tornar pública a lista dos apoios financeiros concedidos, mediante aviso afixado nos locais do costume e comunicado a todos os candidatos.
Artigo 7.º — Do júri
Vigente desde: 11/05/2004