- 1 -Os apoios financeiros atribuídos ao abrigo da presente deliberação são formalizados através de acordo a celebrar entre os beneficiários e a CMB, nos quais se definem, em cada caso, os direitos e obrigações de ambas as partes que não decorram directamente desta deliberação.
- 2 -Os acordos a celebrar para a atribuição de apoios financeiros têm a designação de contratos-programas de fomento e dinamização cultural, artístico, desportivo, recreativo ou de lazer, etc.), cujo modelo se publica em anexo.
Artigo 9.º — Acordo de financiamento
Vigente desde: 11/05/2004