- 1 -A «Incubadora» dispõe dos seguintes espaços:
- a)Espaços de utilização restrita:
a1) Gabinetes individuais.
- b)Espaços de utilização comum:
b1) Sala de reuniões;
b2) Copa;
b3) Instalações sanitárias;
b4) Área de receção.
- a)Espaços de utilização restrita:
- 2 -O acesso e utilização da sala de reuniões far-se-á mediante o preenchimento de uma requisição, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas relativamente ao dia de utilização pretendido (exceto fins de semana e feriados), de acordo com a disponibilidade da mesma, sob pena de se encontrar indisponível.
Artigo 17.º — Instalações da Incubadora de Empresas
Vigente desde: 23/02/2021