- 1 -As candidaturas apresentadas serão avaliadas segundo os seguintes critérios:
- a)Empresa formalizada juridicamente;
- b)Idoneidade do(s) empreendedor(es);
- c)Plano de negócios formalizado e consistente;
- d)Razoabilidade e exequibilidade do projeto proposto;
- e)Produto ou serviço pronto para ser oferecido ao mercado;
- f)Capacidade técnica do(s) empreendedor(es) no desenvolvimento do projeto;
- g)Apoios de programas e iniciativas nacionais de inovação e empreendedorismo;
- h)Criação de sinergias no Concelho.
- 2 -No prazo de quinze dias após a apresentação da candidatura, o Júri deverá agendar, com a empresa candidata à incubação, uma reunião para apresentação presencial do projeto.
- 3 -No prazo de quinze dias, contados da reunião de apresentação do projeto candidatado, o Júri deve apresentar um relatório final, denominado de "Relatório de Avaliação", contendo uma breve caracterização do(s) projeto(s) apresentado(s) e os motivos de seleção ou de exclusão, em conformidade com os critérios de seleção.
- 4 -Compete à Entidade Gestora homologar a proposta de decisão, de acordo com o "Relatório de Avaliação" elaborado pelo Júri.
- 5 -Após homologação, a mesma será comunicada, no prazo máximo de oito dias, por correio eletrónico ao(s) candidato(s).
- 6 -O processo ficará concluído com a celebração do contrato previsto no Capítulo V das presentes normas.
Artigo 16.º — Processo de avaliação e decisão
Vigente desde: 23/02/2021