Constituem obrigações da Incubadora:
- a)Prestar todo o apoio, em qualidade e em tempo oportuno, quando solicitado pela empresa incubada, no âmbito dos serviços contratualmente estabelecidos;
- b)Encaminhar para a empresa incubada, de forma diligente, toda a correspondência entregue e nas condições em que foi recebida;
- c)Atender e reencaminhar de forma diligente todas as chamadas telefónicas dirigidas para a empresa incubada, bem como atender e reencaminhar os clientes, fornecedores ou visitantes.