A Entidade Gestora reserva-se o direito de, unilateralmente, decretar a resolução do contrato, caso os meios disponibilizados não estejam a ser devidamente utilizados pela empresa ou se verifique alguma situação de incumprimento das obrigações estabelecidas no presente regulamento ou no contrato, nomeadamente quando:
- a)Houver infração a qualquer cláusula contida no contrato de incubação e/ou nestas normas;
- b)Terminar o prazo estabelecido no contrato de incubação;
- c)Houver desvio dos objetivos do projeto candidatado;
- d)Houver insolvência da empresa;
- e)Houver cessão de atividade pela empresa;
- f)Houver o uso indevido de bens e serviços da Incubadora de Empresa;
- g)Os resultados da avaliação realizada pela Entidade Gestora entre as fases de incubação não corresponder aos objetivos da Incubadora.