A empresa incubada deverá contratar um seguro de responsabilidade civil para a cobertura de danos a terceiros, pessoais e materiais decorrentes do exercício da sua atividade ou provocados pelos equipamentos por si instalados no espaço ocupado, sendo condição essencial da celebração do contrato de prestação de serviços previsto no artigo 27.º do presente regulamento, momento em que terá de fazer prova da sua existência.