As presentes normas entram em vigor cinco dias após a publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO I
Incubadora de Empresas de Barrancos
Formulário de Candidatura
1 - Nome da Proposta de Negócio/ Projeto
___
2 - Descrição da Empresa
Nome/ Denominação Social:
___
Data da Constituição: ___ NIPC/NIF: ___
Morada: ___
Localidade: ___ Código Postal: ___
Forma Jurídica: ___
CAE: ___
Contacto Telefónico: ___
E-mail: ___
N.º de Trabalhadores atuais: ___
3 - Tipo de Iniciativa
Nova empresa [ ]
Projeto já em curso [ ]
Caracterização da proposta de negócio
Setor de atividade
(serviços; comercio, etc.) ___
4.2 - Classificação do produto/ serviço:
(totalmente novo; novo na região; já existente; outro)
___
Postos de trabalho a criar
(ver documento original)
Justificação do espaço pretendido
(Descrever os objetivos empresariais e perspetivas de desenvolvimento; o mercado alvo e o que considera serem os pontos fortes e fracos do projeto)
___
___
___
Caráter criativo, inovador e diferenciador do projeto
(Descrever o que apresenta de novo; o que o distingue em termos de mercado)
___
___
Viabilidade
(Demonstrar que o projeto consegue ter autonomia financeira após a sua realização)
___
___
Experiência do(s) promotor(s) na proposta apresentada
(Descrever as mais-valias pessoais, académicas e profissionais nas áreas de proposta)
___
___
Instalações Pretendidas
Empresas
(ver documento original)
Entidades oficiais não judiciárias, organizações ou projetos de reconhecido mérito para a comunidade (conforme ponto 4 do Artigo 4. das Normas de Funcionamento)
(ver documento original)
Termos de responsabilidade
O(s) promotor(es) declaram sob o compromisso de honra que:
Leram e aceitam sem reservas todas as regras previstas no Regulamento da Incubadora de Empresas do Município de Barrancos;
As ideias e os conceitos apresentados no processo de candidatura são originais e resultaram dos promotores, não se encontrando estes sujeitos a qualquer impedimento legal ou contratual de as divulgar à Câmara Municipal de Barrancos e à comissão de avaliação e acompanhamento das candidaturas, naturalmente sujeitas ao dever de sigilo;
O negócio proposto é lícito, não sendo ofensivo da lei.
Barrancos, ___de___, de 202__
Assinatura(s) do(s) Promotor(es)
ANEXO II
Área e valor mensal por Gabinete
(ver documento original)
Planta de localização dos Gabinetes
(ver documento original)
313978928