No final de cada ano de funcionamento da Incubadora de Empresas, a Entidade Gestora promoverá uma avaliação circunstanciada desta ação, incidindo, obrigatoriamente, nos seguintes aspetos:
- a)Grau de sucesso das empresas incubadas;
- b)Recursos financeiros municipais alocados à Incubadora de Empresas;
- c)Outras incidências;
- d)Eventuais medidas de melhoria a adotar.