- 1 -A Comissão é composta pelos representantes das seguintes entidades:
- a)A Câmara Municipal, que preside, na pessoa do(a) Vereador(a) do Pelouro da Ação Social;
- b)Um(a) representante da Segurança Social;
- c)Um(a) representante dos Serviços de Saúde;
- d)Um(a) representante da Guarda Nacional Republicana;
- e)Um(a) representante do Centro Social e Paroquial de Arões;
- f)Um(a) representante do Centro de Promoção Social e Cultural de Junqueira;
- g)Um(a) representante do Centro Social e Paroquial de São João Batista de Cepelos;
- h)Um(a) representante do Centro Social e Paroquial de São Pedro de Castelões;
- i)Um(a) representante da Fundação Luís Bernardo de Almeida;
- j)Um(a) representante da Santa Casa da Misericórdia de Vale de Cambra;
- k)Um(a) representante da Associação de Desenvolvimento Rural Integrado das Serras do Montemuro, Arada e Gralheira;
- l)Um(a) representante da Associação Valecambrense de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente;
- m)Até quatro pessoas designadas pela Assembleia Municipal de entre cidadãos eleitores preferencialmente com especiais conhecimentos ou capacidades para intervir na área.
- 2 -Podem ainda integrar a Comissão:
- a)A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vale de Cambra;
- b)As Juntas de Freguesia;
- c)Outras Instituições Particulares de Solidariedade Social.
- 3 -A Comissão é composta por um órgão plenário e um núcleo executivo.
- a)O órgão plenário é composto pelos representantes das entidades previstas no artigo 6.º do presente regulamento;
- b)O núcleo executivo é composto por técnicos das referidas entidades, num total de 7 membros, incluindo obrigatoriamente um(a) técnico(a) do Município, dois(duas) técnicos(as) de Instituições Particulares de Solidariedade Social de entre as referidas no artigo n.º 1 do artigo 6.º, um(a) representante da entidade que desenvolve a sua intervenção na área da deficiência, um(a) representante da GNR - Vale de Cambra; um(a) técnico(a) da área da Saúde, um(a) técnico(a) da Segurança Social - Serviço de Vale de Cambra.
Artigo 6.º — Composição e Funcionamento da Comissão
Vigente desde: 15/02/2023