- 1 -O órgão plenário reúne duas vezes por ano e tem como competências:
- a)Promover uma rede integrada de apoio à sinalização, acompanhamento e avaliação de idosos(as) em situação de risco.
- b)Apreciar e Aprovar o Plano de Atividades e Relatório anual;
- c)Acompanhar o trabalho desenvolvido no âmbito da Comissão;
- d)Emitir pareceres e recomendações.
- 2 -O Núcleo Executivo reúne mensalmente e tem como competências:
- a)Elaborar o Plano de Atividades Anual, coordenar a sua dinamização e elaborar um relatório anual da atividade da Comissão para apresentar ao Conselho Local de Ação Social e ao órgão plenário;
- b)Analisar as sinalizações ou denuncias recebidas pelo(a) Presidente da Comissão, relativas a pessoas idosas e adultas dependentes que representem uma ameaça à sua segurança e bem-estar;
- c)Definir os procedimentos de trabalho a adotar face às situações de isolamento, maus-tratos ou negligência em relação aos(às) idosos(as) e adultos(as) dependentes, os quais devem ser aprovados pelo órgão plenário;
- d)Atuar em conformidade com os procedimentos aprovados pelo órgão plenário;
- e)Designar um(a) gestor(a) de caso para todas as sinalizações recebidas, que se responsabiliza pela condução do processo e ações a desencadear.
- f)Criar e gerir uma base de dados dos(as) idosos(as) de acesso restrito e exclusivo para a prossecução dos objetivos da Comissão;
- 3 -A calendarização das reuniões deverá ser efetuada entre os membros do Núcleo Executivo no início de cada ano e reúne, extraordinariamente, sempre que alguma situação urgente o justifique.
Artigo 7.º — Competências dos órgãos e periodicidade das reuniões
Vigente desde: 15/02/2023