- 1 -Nas áreas de localização empresarial e comercial os usos dominantes são o comércio, serviços, indústria, armazéns e logística, admitindo-se como compatíveis os usos destinados a equipamentos e demais instalações necessárias para o normal funcionamento das atividades económicas, bem como a habitação, quando preexistente.
- 2 -Nas áreas de localização empresarial e comercial admitem-se intervenções urbanísticas que envolvam obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação, conservação e demolição de edificações, assim como a reconversão do uso das mesmas.
Artigo 102.º — Usos admitidos e regime de edificabilidade
Vigente desde: 04/01/2021