- 1 -Os particulares podem utilizar ou transferir, de local ou de proprietário, os créditos de edificabilidade, quando:
- a)A operação urbanística a realizar prossiga objetivos de interesse geral, através da:
- i)Criação de alojamento social ou habitação de custos controlados;
- ii)Criação de equipamentos e serviços deficitários no concelho de Silves, nomeadamente equipamentos no domínio da saúde ou estabelecimentos que constituam respostas sociais para pessoas idosas, crianças na primeira infância e pessoas portadoras de deficiência e/ou doença;
- iii)Criação de atividades económicas no domínio da indústria criativa e da inovação e novas tecnologias;
- iv)Criação de atividades que tenham por base os produtos locais, promovendo a sua valorização, dinamização e divulgação;
- v)Criação de atividades de produção, transformação e comercialização dos produtos e subprodutos agrícolas, pecuários e florestais;
- vi)Criação de atividades de transformação e de produção;
- vii)Adoção de soluções de otimização dos recursos, particularmente dos recursos hídricos;
- viii)Adoção de soluções de eficiência energética e de uso de fontes de energia renovável;
- ix)Promoção de ações de reabilitação, regeneração e requalificação urbana;
- x)Reforço da oferta de alojamento turístico;
- xi)Salvaguarda de elementos do património rural.
- b)A edificabilidade de uma determinada parcela ou lote seja condicionada, designadamente por razões de segurança e saúde pública e dos limites ao regime de uso do solo, considerando-se para o efeito os previstos no n.º 2 do artigo 21.º do presente regulamento.
- a)A operação urbanística a realizar prossiga objetivos de interesse geral, através da:
- 2 -A decisão sobre a atribuição de créditos de edificabilidade é da competência da Câmara Municipal de Silves, mediante deliberação sustentada em adequada fundamentação técnica de enquadramento da ocupação urbana no PDM de Silves, concretamente nos objetivos de interesse geral ou nos limites ao regime de uso do solo.
- 3 -A transferência de créditos de edificabilidade entre particulares opera mediante contrato de compra e venda.
- 4 -A transferência de créditos de edificabilidade está sujeita a:
- a)Contratualização com o Município de Silves;
- b)Comunicação formal ao Município de Silves, quando a operação ocorra apenas entre particulares;
- c)Inscrição no registo predial;
- d)Manutenção do uso por um período de 10 anos, no caso do alojamento turístico.
- 5 -Em qualquer circunstância, os empreendimentos turísticos com a tipologia de apartamentos turísticos não beneficiam da transferência de créditos de edificabilidade.
- 6 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o Município de Silves define, em sede de regulamentação própria, os procedimentos, termos e condições da atribuição de créditos de edificabilidade.
Artigo 132.º — Transferência de créditos de edificabilidade
Vigente desde: 04/01/2021