- 1 -Os instrumentos de execução do PDM de Silves, de acordo com o conteúdo e limites previstos na legislação vigente e a definir em regulamento municipal, são os seguintes:
- a)Reserva de Solo:
- i)Espaços canais;
- ii)Equipamentos de utilização coletiva;
- iii)Espaços verdes e de utilização coletiva.
- b)Direito de preferência;
- c)Direito de superfície;
- d)Demolição de edifícios;
- e)Concessão de utilização e exploração do domínio público;
- f)Expropriação por utilidade pública;
- g)Estruturação da propriedade:
- i)Reparcelamento;
- ii)Fracionamento;
- iii)Emparcelamento.
- h)Reabilitação e Regeneração Urbana:
- i)Venda forçada;
- ii)Arrendamento forçado.
- a)Reserva de Solo:
- 2 -À reserva de solo para equipamentos de utilização coletiva em solo rústico, representada na planta de ordenamento, aplica-se o regime de edificabilidade definido para a categoria de espaço de equipamentos, infraestruturas e outras estruturas ou ocupações.
- 3 -A reserva de solo referida no número anterior deve ser objeto de contratualização com o Município de Silves.
- 4 -Estabelece-se o prazo de 8 anos, contados a partir da data da entrada em vigor do PDM de Silves, para a execução das operações urbanísticas necessárias à instalação dos equipamentos de utilização coletiva previstos em reserva de solo para solo rústico, sob pena de ocorrer a sua caducidade, aplicando-se supletivamente o regime de uso do solo das categorias e subcategorias que lhes estão subjacentes.
Artigo 134.º — Identificação
Vigente desde: 04/01/2021