- 1 -A planta de condicionantes do PDM de Silves é atualizada, através da sua republicação, sempre que se considere necessário e oportuno, no que diz respeito, nomeadamente:
- a)Ao risco de incêndio, na sequência das revisões do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios;
- b)Às áreas ardidas, que devem ser objeto de atualização anual, com referência a 31 de dezembro de cada ano, nos termos definidos pelo Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de outubro, na sua redação atual;
- c)Aos imóveis classificados;
- d)Às delimitações de perímetros de proteção das captações de água superficial destinada a consumo humano, que venham a ser objeto de publicação;
- e)À rede rodoviária municipal, caso se registem alterações estruturais na rede rodoviária ou na classificação das estradas.
- 2 -A planta de ordenamento do PDM de Silves é atualizada em função dos resultados da monitorização do plano, através da sua republicação, no que diz respeito, nomeadamente:
- a)Às zonas ameaçadas pelas cheias e inundações naturais;
- b)Às áreas sujeitas a inundações por cheias técnicas;
- c)Às áreas críticas de instabilidade de vertentes;
- d)Às áreas do património arqueológico;
- e)À rede rodoviária municipal;
- f)À identificação dos bens culturais de interesse;
- g)Aos bens imóveis classificados e em vias de classificação.
Artigo 139.º — Republicação das plantas de condicionantes e de ordenamento
Vigente desde: 04/01/2021