- 1 -O PDM de Silves é objeto de monitorização técnica permanente pelos serviços municipais competentes, com o objetivo de avaliar a sua execução, operacionalização e alinhamento com a estratégia e modelo de desenvolvimento do território municipal, bem como identificar a necessidade de eventual correção material, alteração ou revisão através dos procedimentos previstos na lei.
- 2 -Com base na monitorização do PDM de Silves, os serviços municipais competentes elaboram os relatórios de fundamentação técnica e científica do estado do ordenamento do território municipal, que devem integrar, nomeadamente:
- a)O balanço da execução do plano e a respetiva análise;
- b)A identificação do desvio detetado em relação ao previsto pelo plano e respetivos fundamentos;
- c)A avaliação dos níveis de coordenação interna e externa no âmbito da gestão do plano;
- d)A identificação e avaliação de circunstâncias supervenientes que justifiquem a eventual correção material, alteração ou revisão do plano;
- e)A identificação das variáveis a alterar e a demonstração da consequente compatibilidade com o restante plano.
Artigo 138.º — Monitorização do plano
Vigente desde: 04/01/2021