- 1 -Com a entrada em vigor do presente regulamento é expressamente revogado o Plano Diretor Municipal de Silves, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 279, de 4 de dezembro de 1995, e suas posteriores alterações.
- 2 -São ainda revogados os seguintes planos municipais de ordenamento do território:
- a)Plano de Pormenor da Horta da Caixa de Água, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 142, de 25 de julho de 2006;
- b)Plano de Pormenor de Armação de Pêra, aprovado pelo Regulamento n.º 40/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2008, e suas posteriores alterações;
- c)Plano de Urbanização do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Vila Fria, AAT n.º 4, aprovado pelo Aviso n.º 1118/08, de 11 de janeiro.
Artigo 145.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 04/01/2021