- 1 -O presente regulamento entra em vigor no prazo de 5 dias úteis após a data da sua publicação no Diário da República.
- 2 -As normas cuja exequibilidade careça de regulamentação municipal complementar, nos termos do artigo 137.º do presente regulamento, apenas entram em vigor com a publicação, no Diário da República, da referida regulamentação.
Artigo 146.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 04/01/2021