O PDM de Silves vigora pelo período de 8 anos, permanecendo eficaz até à entrada em vigor da respetiva revisão, nos termos da lei.
ANEXO I
Conceitos
Aglomerados tradicionais de génese não turística - correspondem, no concelho de Silves, a todos os aglomerados urbanos, com exceção dos que resultam ou vierem a resultar da execução do Plano de Urbanização da Vila Fria, Plano de Urbanização da Atalaia, Plano de Urbanização da Quinta do Paço, Plano de Urbanização do Morgado da Lameira, Plano de Pormenor do Pateiro e Plano de Pormenor da Praia Grande.
Área de solo contínua - corresponde a uma área de solo que, independentemente da existência de limites físicos que a possam dividir (e.g., linhas de água, estradas ou outros), apresenta contiguidade espacial.
Área urbana consolidada - é aquela que se encontra infraestruturada e ocupada, não obstante a presença de alguns interstícios urbanos e espaços por colmatar, correspondendo, assim, à área territorial que se encontra estabilizada em termos de morfologia urbana e de infraestruturação e está edificada em, pelo menos, dois terços da área total de solo destinado a edificação.
Atividades de produção, transformação e comercialização dos produtos do meio rural - são atividades económicas que, isoladas ou cumulativamente, visam dinamizar os produtos locais de origem no meio rural, nomeadamente cortiça, madeira nobre, mel, medronho, vinha, figo, alfarroba, amêndoa, castanha, pinhão, noz, ervas aromáticas e outros. Destinam-se, assim, à produção e/ou comercialização de um conjunto muito diversificado de produtos, como por exemplo: aguardentes, vinhos, licores, compotas, doces, chás, cosméticos, perfumes, rolhas, pavimentos, móveis, cestaria, tapetes, entre outros (adaptado de PROTAL, 2007). Enquadram-se nos regimes jurídicos de exercício das atividades industrial e comercial, em função do tipo de produto em causa, e no regime de uso do solo definido para cada categoria e subcategoria de espaço.
Compromissos urbanísticos - correspondem às licenças, comunicações prévias não rejeitadas ou autorizações de utilização de operações urbanísticas, e, bem assim, às informações prévias favoráveis em vigor e aprovações de projetos de arquitetura.
Edificação amovível - trata-se de uma estrutura de apoio a determinada atividade (agrícola, pecuária, florestal e alojamento complementar nos parques de campismo e caravanismo), cuja manutenção só deverá ocorrer enquanto a mesma se mantiver.
Nova malha urbana - é aquela que resulta da materialização de operações urbanísticas de urbanização e de edificação, que se traduz na criação de lotes urbanos e que incide sobre áreas não ocupadas.
Usos compatíveis - são usos que, não se articulando necessariamente com o uso dominante, podem conviver com este, mediante o cumprimento dos requisitos previstos no regulamento do PDM de Silves que garantam essa compatibilização.
Usos complementares - são usos que se articulam funcionalmente com o uso dominante, convivendo com este, mediante o cumprimento dos requisitos previstos no regulamento do PDM de Silves.
Usos dominantes - são os usos preferenciais em determinada categoria ou subcategoria de espaço, aos quais associam-se usos compatíveis e complementares, na perspetiva de favorecer a multifuncionalidade do solo.
Usos incompatíveis - são usos que provocam prejuízos ou inconvenientes de ordem funcional, ambiental ou paisagística e que, por esse motivo, conflituam com os usos dominantes e com os compatíveis.
Zona de respeito/faixa de respeito - é uma área para a qual é aconselhada a sua não utilização humana, de forma permanente e com recurso a estruturas fixas, como princípio de segurança e saúde pública, do bom ordenamento e qualificação territorial e ambiental, sem contudo a interditar. Salvaguarda-se, assim, a informação ao munícipe dos riscos/inconvenientes que possam advir da proximidade da ocupação humana a estas áreas de respeito.
ANEXO II
Síntese do Regime de Uso do Solo
(ver documento original)
ANEXO III
Regime de Edificabilidade em Solo Rústico
(ver documento original)
ANEXO IV
Regime de Edificabilidade em Solo Urbano
(ver documento original)
ANEXO V
Orientações para a implementação dos Núcleos de Desenvolvimento Turístico, Núcleos de Desenvolvimento Económico, Estabelecimentos Hoteleiros Isolados e Campos de Golfe
- 1 -Pressupostos de Viabilização e Princípios
- 1.1 -Os pressupostos de viabilização dos investimentos estruturantes são:
- a)A sua implementação deve provocar transformações globalmente positivas no território municipal, com impactes a longo prazo, ou seja, mais de 20 a 25 anos, que correspondam à consolidação do modelo territorial;
- b)Da sua concretização devem resultar transformações no tecido económico e social, como a criação de emprego e/ou alterações na estrutura produtiva, e no nível de qualificação, rendimento e cultura da população, em especial da população ativa;
- c)Destas transformações sócio económicas, diretas e indiretas, deve resultar uma maior estabilidade da estrutura produtiva, em consequência de melhores condições de produtividade e de inserção competitiva nos mercados internacionais às suas várias escalas, promovendo maior valor acrescentado na respetiva cadeia de valor e uma maior diversificação económica, reduzindo a vulnerabilidade da economia regional a conjunturas nacionais e internacionais desfavoráveis.
- 1.2 -A concretização dos investimentos estruturantes deve respeitar os seguintes princípios:
- a)Enquadramento no modelo territorial proposto no Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve e no modelo de desenvolvimento territorial do concelho de Silves;
- b)Coerência com as prioridades estabelecidas no programa de execução do Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve e no do PDM de Silves;
- c)Impacte positivo, absoluto e relativo, na economia regional e local, em termos de criação ou reconversão de emprego e de geração de rendimento;
- d)Salvaguarda e valorização do potencial de recursos ambientais, paisagísticos e patrimoniais;
- e)Apresentação de um faseamento de execução, técnica e financeiramente viável, a contratualizar com o Município de Silves, oportunamente traduzido no plano de execução e financiamento do respetivo plano de pormenor com efeitos registais.
- 2 -Núcleos de Desenvolvimento Turístico
- 2.1 -Localização
- 2.1.1 -Sem prejuízo do regime específico consagrado para os estabelecimentos hoteleiros isolados, em consonância com o disposto no artigo 107.º do Regulamento do PDM de Silves, bem como dos critérios definidos para turismo no espaço rural, turismo de habitação e parques de campismo e de caravanismo, a criação de novos empreendimentos turísticos fora dos perímetros urbanos, no quadro das orientações estabelecidas no Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve, está sujeita ao modelo de Núcleos de Desenvolvimento Turístico, de acordo com o regime definido nos números seguintes.
- 2.1.2 -A criação de Núcleos de Desenvolvimento Turístico pode ocorrer em todo o território municipal, desde que não inviabilizada por servidões administrativas e restrições de utilidade pública, com exceção da margem e zona terrestre de proteção definida no Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve, nos termos da lei.
- 2.1.3 -Tendo em consideração a sensibilidade ambiental do território, a criação dos Núcleos de Desenvolvimento Turístico deve respeitar os seguintes critérios de qualificação em função da localização, nomeadamente:
- a)Quando localizados na retaguarda da zona terrestre de proteção, devem respeitar critérios específicos de qualificação;
- b)Quando localizados em áreas de Rede Natura 2000, devem:
- i)Ter características compatíveis com a conservação dos valores que o respetivo regime protege;
- ii)Assumir contratualmente a sujeição do projeto ou projetos a avaliação de impacte ambiental, tal como resulta do regime jurídico da Rede Natura 2000.
- 2.2 -Princípios gerais
A concretização dos Núcleos de Desenvolvimento Turístico implica o respeito pelos princípios da igualdade, concorrência, participação pública, transparência e autonomia pública contratual.
- 2.3 -Princípio da legalidade
Na elaboração e aprovação do instrumento de planeamento territorial, tal como na celebração do contrato de Núcleo de Desenvolvimento Turístico e do contrato de planeamento e contrato de urbanização, devem ser respeitadas as seguintes regras:
Os poderes públicos sobre o procedimento, conteúdo e execução do plano são irrenunciáveis e indisponíveis, nos termos da lei;
O conteúdo do plano deve respeitar as prescrições legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as constantes do Plano Diretor Municipal e as decorrentes dos regimes jurídicos relativos a servidões administrativas e restrições de utilidade pública, em especial o regime da Reserva Ecológica Nacional e da Reserva Agrícola Nacional;
O conteúdo do contrato de Núcleo de Desenvolvimento Turístico não pode substituir o plano na fixação de regras de ocupação, uso e transformação do solo ou dele prescindir;
O contrato de Núcleo de Desenvolvimento Turístico não pode substituir, nem modificar o regime legal vigente para os atos administrativos que estejam associados ou contemplados no contrato;
As obrigações de caráter financeiro são estabelecidas em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis às operações urbanísticas e empreendimentos turísticos que integrem o Núcleo de Desenvolvimento Turístico.
- 2.4 -Distribuição de camas
O concelho de Silves dispõe, nos termos definidos no Observatório do Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve, de um total de 1.700 camas distribuídas da seguinte forma:
- a)700 (setecentas) camas para a unidade territorial litoral sul e barrocal;
- b)1000 (mil) camas para a unidade territorial serra.
- 2.5 -Concurso Público
- 2.5.1 -O Núcleo de Desenvolvimento Turístico deve ser criado através de um concurso público, sujeito a parecer prévio do Observatório do Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve, para escolha de uma proposta que será objeto de um contrato escrito, celebrado entre o Município de Silves e o promotor da proposta escolhida, com vista à elaboração de um plano de pormenor com efeitos registais para implementação do Núcleo de Desenvolvimento Turístico e posterior concretização do empreendimento, cujas condições gerais são aprovadas pela Assembleia Municipal de Silves, sob proposta da Câmara Municipal de Silves.
- 2.5.2 -O contrato referido no número anterior deve contemplar, designadamente, os seguintes aspetos:
- a)O procedimento de elaboração do plano adequado à concretização do Núcleo de Desenvolvimento Turístico;
- b)O conteúdo do plano;
- c)As regras de execução do plano, designadamente as ações a realizar, seu escalonamento temporal e responsabilidade pelos investimentos previstos;
- d)O modelo de gestão da área territorial abrangida e dos seus elementos construídos ou naturais;
- e)As sanções aplicáveis em caso de incumprimento das obrigações assumidas e, em geral, as garantias exigidas.
- 2.5.3 -Caso a área territorial abrangida pelo Núcleo de Desenvolvimento Turístico integre terrenos cujos proprietários não assumem a posição de promotores, os concorrentes devem apresentar uma proposta de regulamentação do Fundo de Compensação e as bases preliminares do contrato de urbanização da unidade de execução.
- 2.6 -Publicitação
O anúncio de abertura do concurso público deve ser objeto de adequada publicidade, sendo obrigatória a sua publicação na 2.ª série do Diário da República, na Internet, no sítio institucional do Município de Silves, e num jornal de âmbito nacional e de âmbito local.
- 2.7 -Documentos base
- 2.7.1 -O concurso público deve respeitar um conjunto de regras definidas no programa de concurso e no caderno de encargos.
- 2.7.2 -O programa de concurso define os termos específicos a que obedece o concurso público.
- 2.7.3 -O caderno de encargos define os aspetos essenciais e os requisitos mínimos da proposta de Núcleo de Desenvolvimento Turístico e as condições para o estabelecimento do contrato com o promotor.
- 2.8 -Júri
- 2.8.1 -O concurso público é conduzido por um júri designado pela Câmara Municipal de Silves, do qual a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve e o Turismo de Portugal, I. P., são membros, podendo integrar, por sua solicitação, representantes de outras entidades da Administração Central.
- 2.8.2 -Compete ao júri:
- a)Realizar todas as operações do concurso público;
- b)Desempenhar as funções de autoridade instrutora a que alude a Lei n.º 83/95, de 31 de agosto;
- c)Aprovar, sob proposta da Câmara Municipal de Silves, os fatores e eventuais subfatores, e fixar a sua respetiva ponderação, tidos como necessários e adequados à aplicação dos critérios de avaliação das propostas, conforme previsto no programa de concurso, até ao termo do prazo de apresentação das propostas.
- 2.9 -Concorrentes
- 2.9.1 -Podem apresentar propostas de Núcleo de Desenvolvimento Turístico as pessoas singulares ou coletivas que demonstrem ter legitimidade, nos termos gerais de direito, para intervir nos prédios que integrem o Núcleo de Desenvolvimento Turístico.
- 2.9.2 -É permitida a apresentação de propostas por um agrupamento de concorrentes, o qual deve indicar a forma jurídica de associação que adotará caso a sua proposta seja escolhida.
- 2.10 -Consulta pública das propostas admitidas
As propostas admitidas são submetidas a consulta pública, observando-se as regras decorrentes do regime procedimental e de ação popular regulado pela Lei n.º 83/95, de 31 de agosto, e elaborando-se, no final, um relatório síntese.
- 2.11 -Deliberação de admissão e escolha das propostas
Tendo em conta os relatórios produzidos pelo júri, a Câmara Municipal de Silves delibera sobre a admissão das propostas e escolhe a proposta mais vantajosa para a prossecução do interesse público, particularmente nos domínios do desenvolvimento económico e social, do urbanismo, do ordenamento do território e do ambiente.
- 2.12 -Critérios de Seleção das Propostas
- 2.12.1 -As propostas de Núcleo de Desenvolvimento Turístico são sujeitas a análise prévia de seleção, com vista à sua admissão.
- 2.12.2 -Apenas são admitidas as propostas que reúnam os requisitos mínimos de admissão, em resultado da aplicação dos critérios de qualificação identificados nas regras seguintes.
- 2.13 -Critérios de qualificação urbanística
Os critérios de qualificação urbanística são os seguintes:
- a)Área de solo contínua e mínima do Núcleo de Desenvolvimento Turístico:
- i)Na unidade territorial litoral sul e barrocal - 25 hectares;
- ii)Na unidade territorial serra - 15 hectares;
- iii)Em áreas classificadas - 70 hectares.
- b)O Núcleo de Desenvolvimento Turístico pode ser constituído por um ou mais empreendimentos turísticos, sempre articulados entre si e com o exterior, através de uma solução coerente de infraestruturas, de estrutura ecológica e de composição urbanística e paisagística;
- c)Área a dotar de infraestruturas urbanísticas e a edificar: até ao máximo de 30 %;
- d)Densidade bruta máxima correspondente a cada área urbana:
- i)Em todas as unidades territoriais - 60 camas/hectare, podendo ser de 100 camas/hectare em parcelas ocupadas exclusivamente com hotéis e pousadas;
- ii)Em áreas classificadas - 20 camas/hectare, podendo ser de 30 camas/hectare em parcelas ocupadas exclusivamente com hotéis e pousadas.
- e)Composição urbana com nucleações que traduzam menores extensões de infraestruturas para a globalidade do Núcleo de Desenvolvimento Turístico;
- f)A proporção mínima de camas turísticas que integram o Núcleo de Desenvolvimento Turístico corresponde ao seguinte:
- i)Na faixa costeira entre os 500 metros e os 2000 metros - 100 % do total da capacidade do mesmo;
- ii)No restante território fora da faixa costeira - 70 % do total da capacidade do mesmo.
- g)Compatibilidade entre as características da ocupação do solo proposta com o sítio e a sua área de enquadramento, designadamente em termos do seu valor ambiental, patrimonial e paisagístico;
- h)Existência de acessos rodoviários adequados;
- i)A percentagem de edificação simultânea com as obras de urbanização tem que ser igual ou superior a 60 %, admitindo-se, quanto às tipologias:
- i)Na faixa costeira entre os 500 metros e 2000 metros, exclusivamente hotéis de 4 ou mais estrelas, isoladamente ou integrados em conjuntos turísticos, e aldeamentos turísticos, também de 4 ou mais estrelas, afetos ao turismo e sempre integrados em conjuntos turísticos, bem como pousadas;
- ii)No restante território fora da faixa costeira, hotéis de 4 ou mais estrelas, isoladamente ou integrados em conjuntos turísticos, aldeamentos turísticos e hotéis apartamentos, também de 4 ou mais estrelas, sempre integrados em conjuntos turísticos, bem como pousadas.
- 2.14 -Critérios de qualificação económica e social
Os critérios de qualificação económica e social são os seguintes:
- a)Criação de postos de trabalho diretos e investimentos em novas infraestruturas turísticas e de lazer;
- b)Caráter inequivocamente turístico, tanto na solução urbanística, arquitetónica, paisagística e ambiental, como no modelo de exploração e gestão, devendo ser assegurada a manutenção destas características ao longo do período de vida útil do Núcleo de Desenvolvimento Turístico.
- 2.15 -Critérios de qualificação ambiental
Além das exigências decorrentes da legislação em vigor, o projeto deve respeitar os seguintes critérios de qualificação ambiental:
- a)Disponibilidade sustentável de água suficiente, em quantidade e qualidade, através das origens mais adequadas;
- b)Garantia de tratamento da totalidade dos efluentes líquidos e a promoção tendencial da reutilização total das águas residuais tratadas;
- c)Adoção de sistema adequado de tratamento e reciclagem de resíduos sólidos;
- d)Compromisso de obter a certificação de todo o empreendimento pela Norma ISO 14001;
- e)Adequada integração paisagística da intervenção no espaço envolvente;
- f)Compromisso de assumir as obrigações decorrentes das medidas de minimização de impactes ambientais que vierem a ser determinadas em avaliação de impacte ambiental, se aplicável.
- 2.16 -Critérios de avaliação das propostas admitidas
As propostas admitidas são avaliadas segundo os critérios de avaliação urbanística, económica e social e ambiental.
- 2.17 -Critérios de avaliação urbanística
Os critérios de avaliação urbanística são os seguintes:
- a)Compatibilidade com os objetivos do Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve;
- b)Modelo de ocupação urbana proposta;
- c)Condições de acessibilidade e mobilidade;
- d)Integração de usos e funcionalidade do espaço;
- e)Classificação proposta para os empreendimentos turísticos;
- f)Predominância das funções turísticas sobre outras atividades complementares;
- g)Prazo de execução do Núcleo de Desenvolvimento Turístico.
- 2.18 -Critérios de avaliação económica e social
Os critérios de avaliação económica e social são os seguintes:
- a)Compatibilidade com os objetivos do Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve;
- b)Número total e qualificação de postos de trabalho diretos criados;
- c)Volume e sustentabilidade do investimento associado;
- d)Contribuição para a diversificação da oferta turística regional, explorando segmentos de maior valor acrescentado;
- e)Programa de responsabilidade social proposto.
- 2.19 -Critérios de avaliação ambiental
Os critérios de avaliação ambiental são os seguintes:
- a)Compatibilidade com os objetivos do Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve;
- b)Compatibilidade com os objetivos da Rede Natura 2000 (se aplicável);
- c)Sustentabilidade da solução proposta;
- d)Qualificação e valorização ambiental da área do plano e da sua envolvente;
- e)Seleção de espécies;
- f)Adequação das soluções de minimização e compensação dos impactes ambientais associados à execução do projeto;
- g)Adequação da solução de certificação ambiental proposta e dos sistemas de monitorização;
- h)Avaliação e gestão de "riscos".
- 2.20 -Regime de Execução
- 2.20.1 -Contratualização e Execução
- 2.20.1.1 -A materialização da proposta escolhida em sede de concurso público depende da aprovação de um instrumento de planeamento territorial, cuja elaboração pressupõe a prévia celebração de um contrato para planeamento.
- 2.20.1.2 -Após a aprovação do instrumento de planeamento territorial, é celebrado um contrato de urbanização, no quadro do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, tendo em conta o contrato de Núcleo de Desenvolvimento Turístico celebrado.
- 2.20.1.3 -As operações urbanísticas definidas no instrumento de planeamento territorial a que se refere o número anterior estão sujeitas, em geral, aos normativos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, e, em especial, aos diplomas legais e regulamentares aplicáveis em função da natureza do empreendimento.
- 3 -Núcleos de Desenvolvimento Económico
- 3.1 -Processo de Concretização
O procedimento de concretização de um Núcleo de Desenvolvimento Económico inicia-se junto do Município de Silves, mediante solicitação do promotor interessado e requer sempre:
- a)Avaliação prévia do interesse regional do empreendimento por parte do Município de Silves, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve e da entidade da Administração Central competente em razão da matéria, ouvido o Observatório do Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve;
- b)Aprovação de plano de pormenor com efeitos registais;
- c)Contratualização entre o promotor e o Município de Silves e, quando for o caso, com a entidade da Administração Central competente em razão da matéria.
- 3.2 -Tipologia
- 3.2.1 -Definem-se três tipos de Núcleo de Desenvolvimento Económico: tipo I, II e III.
- 3.2.2 -Nos Núcleos de Desenvolvimento Económico de tipo I não é admitida a componente alojamento e devem ser respeitadas as seguintes áreas mínimas de intervenção:
- a)Na unidade territorial litoral sul e barrocal: mínimo de 25 hectares e máximo de 50 hectares;
- b)Nas restantes unidades territoriais: mínimo de 10 hectares e máximo de 50 hectares.
- 3.2.3 -Nos Núcleos de Desenvolvimento Económico de tipo II não é admitida a componente alojamento e devem ser respeitadas as seguintes áreas mínimas de intervenção:
- a)Na unidade territorial litoral sul e barrocal: mínimo de 50 hectares e máximo de 250 hectares;
- b)Nas restantes unidades territoriais: mínimo de 50 hectares e máximo de 250 hectares.
- 3.2.4 -A avaliação prévia do interesse regional do empreendimento de Núcleo de Desenvolvimento Económico do tipo II, por parte do Município de Silves, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve e da entidade da Administração Central competente em razão da matéria, deve ser objeto de homologação pelos membros do Governo com as respetivas tutelas.
- 3.2.5 -Nos Núcleos de Desenvolvimento Económico de tipo III, onde pode ser incluída componente de alojamento mediante justificação fundamentada, devem ser respeitadas as seguintes áreas mínimas de intervenção:
- a)Na unidade territorial litoral sul e barrocal: superior a 250 hectares;
- b)Nas restantes unidades territoriais: superior a 100 hectares.
- 3.2.6 -A realização de um Núcleo de Desenvolvimento Económico do tipo III depende de reconhecimento de interesse público por despacho conjunto dos membros do Governo com a tutela do ordenamento do território, bem como de outras tutelas em razão da matéria.
- 3.2.7 -Nos Núcleos de Desenvolvimento Económico de tipo III exige-se ainda procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, para áreas superiores a 250 hectares.
- 3.2.8 -A edificação da componente de alojamento associada, nos Núcleos de Desenvolvimento Económico do tipo III, incluindo as infraestruturas urbanísticas correspondentes quando tal se justifique, deve respeitar os seguintes parâmetros:
- a)O solo urbano deve ser inferior a 10 % da área total do Núcleo de Desenvolvimento Económico;
- b)A densidade bruta máxima correspondente a cada área de solo urbano deve ser igual ou inferior a 30 camas por hectare.
- 3.2.9 -Em casos de reconhecida relevância nacional para a atividade turística, determinada em sintonia com a Estratégia para o Turismo 2027 Portugal, o reconhecimento de interesse público requerido para os Núcleos de Desenvolvimento Económico de Tipo III pode, a título excecional, aplicar esta figura a empreendimentos turísticos, desde que estejam reunidos os seguintes pressupostos:
- a)Predominância de funções turísticas sobre outras atividades, consideradas complementares;
- b)Critérios de qualificação urbanística, económica e social e ambiental compatíveis com a estratégia de desenvolvimento do plano e com o modelo territorial proposto, tomando-se como referência os parâmetros urbanísticos e tipologias indicados para os Núcleos de Desenvolvimento Turístico;
- c)Capacidade de alojamento a determinar com base em pressupostos territoriais, ambientais e de natureza económico-financeira.
- 3.3 -Contratualização nos Núcleos de Desenvolvimento Económico do Tipo III
Os Núcleos de Desenvolvimento Económico do Tipo III, que integrem componente de alojamento, devem ser objeto de contratualização entre a Administração Central, através da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve e do Turismo de Portugal, I. P., bem como, se necessário, de outras entidades setoriais competentes em razão da matéria, o Município de Silves e os promotores interessados, constando as bases e condições respetivas, designadamente as respeitantes à obrigação de construção de infraestruturas e equipamentos necessários, do próprio texto do despacho de reconhecimento de interesse público.
- 3.1 -Processo de Concretização
- 4 -Estabelecimentos Hoteleiros Isolados
- 4.1 -Conceito e Regime de Execução
- 4.1.1 -Os Estabelecimentos Hoteleiros Isolados são admitidos em solo rústico, designadamente nas tipologias de hotéis de categoria igual ou superior a 3 estrelas e de pousadas, desde que:
- a)Contribuam para a valorização económica e ambiental da área em que se inserem;
- b)Estejam associados a temáticas como o turismo de saúde, de desporto, cinegético, da natureza, social, educativo e cultural, entre outras.
- 4.1.2 -No âmbito dos Estabelecimentos Hoteleiros Isolados, a dotação máxima para o concelho de Silves é de 650 camas, cuja implantação deve respeitar as seguintes condições:
- a)Devem localizar-se na unidade territorial da serra e nas freguesias do litoral sul e barrocal, com reduzido desenvolvimento turístico;
- b)A área da propriedade deve possuir, no mínimo, 5 hectares;
- c)A densidade de ocupação máxima é de 12 camas por hectare, limitada a um máximo de 300 camas por Estabelecimento Hoteleiro Isolado;
- d)A edificação deve ser concentrada num único edifício ou, no máximo, deve garantir-se a sua concentração numa área não superior a 10 % da área total da propriedade afetada;
- e)A edificação constitui uma edificação isolada não fracionável em propriedade horizontal;
- f)Admite-se um máximo de 2 pisos, podendo ser excecionalmente ultrapassado desde que as características morfológicas dos terrenos e da paisagem o permitam, de modo a não constituírem intrusões visuais, o que deve ser adequadamente justificado e acompanhado das peças escritas e desenhadas necessárias à sua fundamentação.
- 4.1.3 -A execução dos Estabelecimentos Hoteleiros Isolados está sujeita a contratualização com o Município de Silves.
- 5 -Campos de golfe
- 5.1 -Requisitos
Atendendo à necessidade de garantir a qualidade e a sustentabilidade dos empreendimentos com golfe associado, estabelecem-se os seguintes requisitos para a implantação de campos de golfe:
- a)Complementaridade funcional com alojamento turístico existente ou a criar, podendo estar integrados em NDT, em EHI ou constituir projetos independentes, desde que apoiados por alojamento turístico próximo já existente;
- b)Compatibilização com as características específicas das áreas a ocupar, com realce para os aspetos associados ao seu valor natural e ambiental;
- c)Garantia de disponibilidade (durável) de água suficiente, tendencialmente através da reutilização integral de águas residuais tratadas;
- d)Acessos rodoviários adequados;
- e)Enquadramento paisagístico e ambiental, quer do campo de golfe quer da respetiva envolvente;
- f)Seleção de espécies para a constituição do campo, adaptadas às condições de solo e edafoclimáticas do local;
- g)Avaliação da viabilidade económica do empreendimento.
- 5.2 -Critérios para a conceção de novos projetos de campos de golfe:
Na conceção dos novos projetos de Golfe devem ser atendidos os seguintes critérios:
- a)Subordinar os projetos a enquadramento prévio em plano territorial de âmbito municipal;
- b)Garantir a salvaguarda da estrutura hidrográfica fundamental e dos aquíferos;
- c)Controlar os impactes resultantes das transformações do relevo e promover a adaptação progressiva dos traçados e implantações do campo à morfologia natural do terreno;
- d)Assegurar a preservação das espécies locais e formações botânicas classificadas e a conservação das associações vegetais características;
- e)Favorecer a utilização de espécies autóctones e de espécies locais, na integração paisagística dos empreendimentos;
- f)Garantir condições de boas práticas na construção e exploração do campo de golfe, através de instrumentos de gestão ambiental, designadamente com recurso a mecanismos de certificação;
- g)Assegurar o controlo periódico/monitorização dos parâmetros ambientais mais significativos.
ANEXO VI
Património classificado e em vias de classificação
Património classificado
(ver documento original)
Património em vias de classificação
(ver documento original)
ANEXO VII
Objetivos gerais e conteúdos programáticos
Unidades Operativas de Planeamento e Gestão
- 5.1 -Requisitos
- 1 -Na execução do PDM de Silves por via da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 1 - Alcantarilha, devem ser prosseguidos os seguintes objetivos gerais e conteúdos programáticos:
- a)Reforço da capacidade e diversidade dos equipamentos, designadamente com a definição de uma bolsa estratégica destinada preferencialmente a equipamentos de saúde, segurança, educação, cultura e desporto, e a ampliação do cemitério;
- b)Melhorar as condições de acessibilidade e mobilidade com o objetivo de reduzir o tráfego rodoviário no interior da vila, aumentar a segurança rodoviária na vila e na estrada nacional n.º 125, e promover a funcionalidade e eficiência local, com reflexo regional na circulação de pessoas e bens e na eficiência energética pela facilidade de mobilidade;
- c)Promover a melhoria da qualidade do ambiente urbano do aglomerado, bem como o reforço da identidade local;
- d)Promover a requalificação e reabilitação urbana do aglomerado, com particular incidência nos elementos patrimoniais que o definem, com recurso a um plano de pormenor de reabilitação urbana.
- 2 -Na execução do PDM de Silves por via da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 2 - Algoz, devem ser prosseguidos os seguintes objetivos gerais e conteúdos programáticos:
- a)Reforço da sua atratividade como área residencial e de apoio às atividades económicas que com ela confinam, através da qualificação da oferta de alojamento e do aumento e qualificação da oferta de equipamentos;
- b)Aumento da capacidade e diversidade dos equipamentos, designadamente com a expansão de alguns equipamentos existentes, como o centro de dia e a unidade de cuidados continuados, e a instalação de novos equipamentos, como o espaço de feiras e mercados, espaços de recreio e lazer, estacionamentos, entre outros;
- c)Aumento da segurança e fluidez das condições de circulação rodoviária, assim como da qualidade do ambiente urbano do aglomerado e do desenvolvimento das atividades económicas que com ele confinam, através da criação de circulares ao aglomerado;
- d)Acabar/minimizar a forte e pouco saudável relação de proximidade entre peões e o tráfego rodoviário, minimizar o tráfego de atravessamento e ordenar o tráfego local, com origem/destino ao interior do aglomerado, ganhar espaço para os peões e criar condições de coabitação entre diferentes modos de mobilidade.
- 3 -Na execução do PDM de Silves por via da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 3 - Armação de Pêra, devem ser prosseguidos os seguintes objetivos gerais e conteúdos programáticos:
- a)Reforço da atratividade e competitividade do aglomerado, promovendo a qualificação urbana e da oferta turística;
- b)Aumento da capacidade, diversidade e qualificação dos equipamentos, designadamente com a expansão de alguns equipamentos existentes, como os equipamentos de educação e de comércio, com a oferta de novos equipamentos, destinados à prática de atividades de desporto, recreio e lazer, e de cultura, ou instalação de serviços administrativos, bem como com a criação de bolsas de estacionamentos;
- c)Aumentar a segurança e fluidez das condições de circulação, reduzindo o tráfego rodoviário de atravessamento e promovendo a sua distribuição;
- d)Aumentar a qualidade do ambiente urbano do aglomerado e reforço da sua identidade local.
- 4 -Na execução do PDM de Silves por via da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 4 - Pêra, devem ser prosseguidos os seguintes objetivos gerais e conteúdos programáticos:
- a)Reforço da sua atratividade como área residencial e de apoio às atividades económicas que com ela confinam, através da qualificação da oferta de alojamento e do aumento e qualificação da oferta de equipamentos;
- b)Aumento da capacidade e diversidade dos equipamentos, designadamente com a expansão de alguns equipamentos existentes, como é o caso do cemitério, e com a instalação de novos equipamentos;
- c)Acabar/minimizar a forte e pouco saudável relação de proximidade entre peões e o tráfego rodoviário, minimizar o tráfego de atravessamento e ordenar o tráfego local, com origem/destino no interior do aglomerado, ganhar espaço para os peões e criar condições de coabitação entre diferentes modos de mobilidade, com uma intervenção no âmbito das acessibilidades e mobilidade para todos e com a construção de uma variante a Este;
- d)Promover a requalificação e reabilitação urbana do aglomerado, com particular incidência nos elementos patrimoniais que o definem, com recurso a um plano de pormenor de salvaguarda que integre a Zona Especial de Proteção da Igreja de São Francisco e da área envolvente.
- 5 -Na execução do PDM de Silves por via da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 5 - São Bartolomeu de Messines, devem ser prosseguidos os seguintes objetivos gerais e conteúdos programáticos:
- a)Reforço da sua atratividade como área residencial e de apoio às atividades económicas instaladas, através da qualificação urbana do aglomerado, com um forte pendor na reabilitação de áreas urbanas degradadas e do aumento e qualificação da oferta de equipamentos;
- b)Aumentar a capacidade e diversidade dos equipamentos, designadamente com a expansão de alguns equipamentos existentes, como os equipamentos de educação, e com a instalação de novos equipamentos, como o espaço de feiras e mercados, espaços de desporto e de recreio e lazer, bem como com a criação de bolsas para estacionamentos, entre outros;
- c)Aumentar a segurança e fluidez das condições de circulação, da qualidade do ambiente urbano do aglomerado, reduzindo o tráfego de atravessamento e os conflitos entre o automóvel e o peão/ciclista, incentivando o uso dos modos suaves de transporte, ordenando o trânsito, e promovendo um espaço urbano acessível a todos, através da revisão das condições de circulação;
- d)Privilegiar a reabilitação, reestruturação e renovação em determinadas áreas, tendo em conta a importância da componente da reabilitação e valorização patrimonial do edificado, atendendo às características da malha urbana e das edificações;
- e)Promover a reabilitação urbana do aglomerado, com particular incidência nos elementos patrimoniais que o definem, com recurso a um plano de pormenor de reabilitação urbana.
- 6 -Na execução do PDM de Silves por via da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 6 - São Marcos da Serra, devem ser prosseguidos os seguintes objetivos gerais e conteúdos programáticos:
- a)Reforço da sua atratividade como área residencial e de apoio às atividades económicas que com ela confinam, através da qualificação urbana por via da reabilitação do aglomerado e do aumento da oferta de equipamentos;
- b)Aumento da capacidade e diversidade dos equipamentos, designadamente com a expansão de alguns equipamentos existentes, como é o caso do cemitério, e com a instalação de novos equipamentos, como o espaço de feiras e mercados, bem como a criação de bolsas para estacionamentos, entre outros.
- 7 -Na execução do PDM de Silves por via da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 7 - Silves, devem ser prosseguidos os seguintes objetivos gerais e conteúdos programáticos:
- a)Reforço da sua atratividade como área residencial e de comércio e serviços, através da qualificação urbana do aglomerado e do aumento e qualificação da oferta turística e de equipamentos;
- b)Aumento da capacidade, diversidade e qualificação dos equipamentos, designadamente com a expansão de alguns equipamentos existentes, como os equipamentos de educação e de recreio e lazer, e com a instalação de novos equipamentos, como o espaço de feiras e mercados, equipamentos de desporto, de recreio e lazer, bem como a criação de bolsas de estacionamentos, entre outros;
- c)Privilegiar a reabilitação, reestruturação e renovação em determinadas áreas, tendo em conta a importância da componente da reabilitação e valorização patrimonial do edificado, atendendo às características da malha urbana e das edificações;
- d)Promover a requalificação e reabilitação urbana do aglomerado, com particular incidência nos elementos patrimoniais que o definem, com recurso a um plano de pormenor de salvaguarda;
- e)Melhorar as condições de acessibilidade e mobilidade para todos através da redução do tráfego rodoviário no interior da cidade, do aumento da segurança rodoviária, da promoção da funcionalidade da circulação local, dos modos suaves de circulação, da reorganização da circulação e estacionamento e da promoção da melhoria do ambiente urbano com a redução da poluição atmosférica (ruído e gazes de escape).
- 8 -Na execução do PDM de Silves por via da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 8 - Tunes, devem ser prosseguidos os seguintes objetivos gerais e conteúdos programáticos:
- a)Reforço da sua atratividade como área residencial e de logística através da qualificação urbana do aglomerado, com um forte pendor no ordenamento e requalificação de áreas urbanas "desordenadas" e do aumento e qualificação da oferta de equipamentos;
- b)Aumento da capacidade e diversidade dos equipamentos, designadamente com a expansão de alguns equipamentos existentes e com a instalação de novos equipamentos, como os equipamentos de apoio social.
- 9 -Na execução do PDM de Silves por via da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 9 - Vales de Algoz, devem ser prosseguidos os seguintes objetivos gerais e conteúdos programáticos:
- a)Promover uma infraestruturação adequada e sustentável, atendendo à ocupação atual;
- b)Promover uma requalificação e valorização ambiental, paisagística e funcional, no respeito e enquadramento pela área envolvente;
- c)Beneficiar as infraestruturas rodoviárias existentes, promovendo uma circulação segura e funcional, atendendo à diversidade de usos e à necessária salvaguarda da sua articulação e compatibilidade;
- d)Concretizar as vias propostas (espaço canal), como forma de potenciar a acessibilidade e atratividade do espaço industrial;
- e)Enquadrar a ocupação existente, designadamente a habitacional e a de exploração de recursos geológicos na qualificação do solo, atendendo ao grau de consolidação destes usos;
- f)Proceder à redefinição do perímetro urbano e consequente reclassificação do solo, atendendo ao grau de consolidação urbana e ao dinamismo desta área;
- g)Promover a notoriedade e divulgação deste espaço industrial, por forma a torná-lo mais atrativo.
ANEXO VIII
Projetos Âncora
- 1 -Elaboração de planos territoriais de âmbito municipal de escala superior, com prioridade para os de enquadramento de atividades económicas, de equipamentos de utilização coletiva ou que constituam uma resposta social com relevante interesse público, e da reabilitação urbana e salvaguarda do património cultural;
- 2 -Requalificação e reabilitação de espaços, equipamentos, infraestruturas e bens públicos, nomeadamente os que decorrem do Plano de Ação de Regeneração Urbana (PARU) e os das restantes sedes de Freguesia;
- 3 -Reforço da aplicação das políticas de reabilitação urbana em todo o concelho de Silves;
- 4 -Remodelação e ampliação das redes básicas de infraestruturas, nomeadamente de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de drenagem de águas pluviais;
- 5 -Introdução de medidas de incentivo e promoção de eficiência energética e de sustentabilidade ambiental (e.g. obras e outras iniciativas privadas e/ou públicas);
- 6 -Plano de acessibilidades e mobilidade para todos no concelho de Silves e com pormenor nas sedes de Freguesia;
- 7 -Desenvolvimento do potencial turístico e atração e polarização de atividades económicas e industriais em todo o concelho de Silves, da Serra ao Mar;
- 8 -Promoção e aposta concertada e partilhada com atores locais na fileira de produtos tradicionais/locais (citrinos, vinho, medronho, mel, cortiça, entre outros), através da criação e/ou promoção de imagens de marca associadas ao território - Silves;
- 9 -Toponímia e numeração de polícia para todo o concelho de Silves, com prioridade para as sedes de Freguesia;
- 10 -Via verde para projetos de valor acrescentado e geradores de emprego;
- 11 -Gestão dos planos municipais em plataforma SIG-WEB.
613839972