- 1 -O património edificado inclui edifícios com valor histórico, arquitetónico ou cultural, e deve ser objeto de obras de conservação e reabilitação que promovam a sua utilização e fruição em termos compatíveis com as suas características físicas e de acordo com o previsto na lei.
- 2 -A informação respeitante ao património edificado deve ser objeto de atualização pelo Município de Silves, sempre que ocorra a classificação de bens culturais ou, eventualmente, a sua desclassificação.
Artigo 16.º — Património edificado
Vigente desde: 04/01/2021