- 1 -Os limites ao regime de uso do solo configuram impedimentos ao aproveitamento, utilização, uso e transformação do solo e que são aplicáveis sem prejuízo do disposto nos regimes jurídicos das servidões administrativas e das restrições de utilidade pública.
- 2 -No concelho de Silves, os limites ao regime de uso do solo, representados na planta de ordenamento, são os seguintes:
- a)Suscetibilidade a Fenómenos Perigosos:
- i)Zonas ameaçadas por cheias e inundações naturais;
- ii)Inundações por cheias técnicas;
- iii)Áreas críticas de instabilidade de vertentes.
- b)Proteção de Bens Culturais:
- i)Património arqueológico;
- ii)Bens culturais de interesse.
- c)Proteção de Recursos Naturais:
- i)Centro Nacional de Reprodução do Lince Ibérico;
- ii)Áreas potenciais de exploração de recursos geológicos;
- iii)Perímetro de proteção das captações de água;
- iv)Área crítica à extração de águas subterrâneas;
- v)Faixa costeira do litoral sul;
- vi)Zona terrestre de proteção das albufeiras;
- vii)Faixas de proteção do litoral;
- viii)Áreas de sensibilidade à instalação de fossas;
- ix)Sub-regiões homogéneas do Programa Regional de Ordenamento Florestal do Algarve;
- x)Linária Algarviana.
- d)Execução de infraestruturas:
- i)Espaço canal;
- ii)Rede de abastecimento;
- iii)Rede de saneamento;
- iv)Rede elétrica;
- v)Canal de rega subterrâneo;
- vi)Marcas de nivelamento da Rede de Nivelamento Geométrico de Alta Precisão.
- e)Saúde Pública:
- i)Zonamento acústico;
- ii)Rede de telecomunicações;
- iii)Instalação de atividades pecuárias.
- a)Suscetibilidade a Fenómenos Perigosos:
Artigo 21.º — Definição e identificação
Vigente desde: 04/01/2021