- 1 -Os espaços canais constituem áreas de reserva de solo, com largura máxima definida, destinadas à construção de infraestruturas rodoviárias e onde apenas são admitidas operações urbanísticas de conservação e manutenção do edificado.
- 2 -Estabelece-se o prazo de 8 anos, contado da data da entrada em vigor do PDM de Silves, para o Município de Silves garantir a aquisição de prédios integrados em espaços canais, sob pena de ocorrer a caducidade dessas áreas de reserva de solo, aplicando-se supletivamente o regime de uso do solo das categorias e subcategorias de espaços que lhes estão subjacentes.
Artigo 39.º — Espaço canal
Vigente desde: 04/01/2021