Em relação à rede de abastecimento, determinam-se os seguintes limites ao regime de uso:
- a)Sobre a estação elevatória de água ou reservatório, uma faixa de 15 metros non aedificandi, medidos a partir do respetivo limite;
- b)Sobre a conduta adutora, uma faixa de 2,50 metros non aedificandi, medidos a partir do eixo;
- c)Sobre a rede de distribuição de água, uma faixa de 1,00 metro non aedificandi, medido a partir do eixo;
- d)Para a estação de tratamento de águas, uma faixa de 100 metros de zona de respeito, medidos a partir do limite da estação; e,
- e)A proibição de plantar árvores numa faixa de 1,50 metros das condutas adutoras e distribuidoras de água, medidos a partir do eixo.