- 1 -Os espaços naturais e paisagísticos abrangem as áreas com maior valor natural e as que se encontram sujeitas a regimes jurídicos de salvaguarda de interesses públicos mais exigentes, como tal identificadas no programa setorial da Rede Natura 2000, bem como as áreas de reconhecido interesse natural e paisagístico, em que o uso dominante não seja agrícola, florestal ou de exploração de recursos geológicos, as zonas húmidas e as áreas naturais descobertas ou com vegetação esparsa, incluindo praias, arribas, dunas ou afloramentos rochosos com valores ambientais e biodiversidade a salvaguardar e conservar.
- 2 -A categoria de espaço natural e paisagístico integra as seguintes subcategorias de uso do solo:
- a)Espaços naturais de proteção;
- b)Espaços de valor ecológico.
Artigo 68.º — Conceito
Vigente desde: 04/01/2021