- 1 -No âmbito das operações de loteamento e operações urbanísticas de impacte relevante ou semelhante a uma operação de loteamento, há lugar a cedências gratuitas para a implantação de espaços verdes e de utilização coletiva, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas, que devem integrar o domínio municipal.
- 2 -A Câmara Municipal de Silves pode prescindir das cedências referidas no número anterior, sempre que considere que as mesmas são desnecessárias face às condições urbanísticas do local, nomeadamente quanto à integração harmoniosa na envolvente, à dimensão do prédio ou área intervencionada e à sua dotação com espaços verdes e de utilização coletiva, equipamentos de utilização coletiva e/ou outras infraestruturas, ficando, no entanto, o proprietário obrigado ao pagamento de uma compensação em numerário ou espécie, nos termos definidos no regulamento municipal de urbanização e edificação do Município de Silves.
Artigo 86.º — Cedências
Vigente desde: 04/01/2021