- 1 -O Programa tem subjacente a matriz de cálculo de risco de cada corpo de bombeiros constante nos «Estudos de Identificação e Caracterização de Riscos à Escala Distrital» da ANEPC, cruzado com os parâmetros associados aos riscos da área do município constantes do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Loures, bem como a definição da tipologia de veículos operacionais dos corpos de bombeiros e respetivas dotações mínimas estabelecidas pela ANEPC enquanto entidade tutelar dos corpos de bombeiros.
- 2 -Constituem princípios especiais aplicáveis no âmbito do Programa, os seguintes:
- a)Princípio da necessidade, ponderando-se a ausência de meio próprio para cumprimento de missões de proteção e socorro ou a inadequação do meio existente, enquadrados na dotação mínima de veículos constante da legislação que regula a atividade dos corpos de bombeiros;
- b)Princípio da adequação, ponderando-se a matriz de cálculo de risco para a área de atuação própria de cada corpo de bombeiros e constante do quadro I, do anexo I;
- c)Princípio da modernização, ponderando-se a idade do veículo com base no ano constante do certificado de matrícula e o limite de vida útil para cada tipologia de veículos, constante do quadro II, do anexo I;
- d)Princípio da prioridade, ponderando-se os serviços efetuados pela tipologia de veículo através de rácio obtido dos serviços realizados pelo corpo de bombeiros nos últimos 10 anos, tendo por base a Norma Operacional Permanente da ANEPC quanto à classificação de ocorrências (NOP 3101), constante dos quadros III e IV, do anexo I;
- e)Princípio da comparticipação, no qual a Câmara Municipal e a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários contribuem com partes distintas no esforço financeiro para a aquisição dos veículos.
Artigo 3.º — Conceito
Vigente desde: 23/02/2021