- 1 -São competências da Divisão Administrativa e Financeira:
- a)Assegurar a coordenação e direção das atividades inerentes às áreas de Recursos Humanos, Secretaria-Geral, Contabilidade, Património, Contratação Pública e Apoio Jurídico, bem como definir e assegurar o cumprimento dos objetivos fixados para as mesmas;
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- k)[...];
- l)[...];
- m)[...];
- n)[...];
- o)[...];
- p)[...];
- q)[...];
- r)[...];
- s)[...];
- t)[...];
- u)[...];
- v)[...];
- w)[...];
- x)[...];
- y)[...];
- z)[...];
- aa)[...];
- bb)[...];
- cc)[...];
- dd)[...].
- 1.1 -[...]:
- 1.1.1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- k)[...];
- l)[...];
- m)[...];
- n)[...];
- o)[...];
- p)[...];
- q)[...];
- r)[...];
- s)[...];
- t)[...];
- u)[...];
- v)[...].
- 1.1.2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- k)[...];
- l)[...].
- 1.1.3 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- k)[...];
- l)[...].
- 1.1.4 -[...]:
- a)[...].
- 1.2 -Compete à Secção de Contabilidade e Património:
- a)Efetuar o tratamento de todos os documentos contabilísticos (conferência e lançamento), efetuar pagamentos e elaborar mensalmente os mapas financeiros e demais informação para a administração;
- b)Cabimentar as despesas a realizar;
- c)Processar e registar despesas devidamente autorizadas;
- d)Executar o processamento contabilístico e orçamental dos salários do pessoal;
- e)Manter os registos de contabilidade e demais documentos, de acordo com as normas legais;
- f)No âmbito das suas atribuições, analisar, preencher e tratar as declarações inerentes às obrigações fiscais dos SMAS de Mafra, bem como os inquéritos que lhe sejam solicitados;
- g)Manter em ordem a conta corrente com empreiteiros e respetivos fornecedores (contas correntes de terceiros);
- h)Manter atualizada a movimentação de stocks, bem como a sua integração na contabilidade e proceder, em conjunto com o responsável do serviço de armazém, ao inventário anual;
- i)Controlar as operações extra-orçamentais;
- j)Efetuar o tratamento do IVA;
- k)Preparar a execução das alterações permutativas/modificativas dos documentos previsionais previamente aprovados;
- l)Analisar os diversos processos de aquisição, procedendo ao seu encerramento no devido momento;
- m)Produzir informação, de acordo com a norma de contabilidade de gestão (NCP 27), sobre rendimentos e resultados, para satisfazer as necessidades de informação na tomada de decisões, na determinação de preços e tarifas de prestação de serviços por atividade que devem estar justificadas pelo seu gasto.
- n)Colaborar ativamente na preparação dos documentos previsionais dos SMAS de Mafra: Orçamento, Plano Plurianual de Investimentos e outros;
- o)Proceder aos registos contabilísticos dos factos patrimoniais e das operações de natureza orçamental, verificando o cumprimento das normas e legislação em vigor;
- p)Assegurar o acompanhamento e execução do plano anual de investimentos e orçamento;
- q)Assegurar o acompanhamento e valorização dos trabalhos para a própria entidade;
- r)Preparar a documentação e prestar a informação a enviar ao Tribunal de Contas, DGAL e outras entidades definidas por lei;
- s)Manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e bens imóveis dos SMAS de Mafra;
- t)Proceder, em conjunto com os responsáveis dos diversos serviços, ao inventário anual;
- u)Processar as amortizações e integrá-las na contabilidade;
- v)Proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais;
- w)Assegurar a interlocução com o fornecedor de software de contabilidade.
- 1.3 -Compete à Secção de Controlo de Receita e Despesa:
- a)Executar o processamento contabilístico e orçamental dos salários do pessoal;
- b)Organizar, controlar e arquivar todos os documentos de despesa;
- c)Providenciar a assinatura de ordens de pagamento das autorizações de despesa, cumprindo os prazos de pagamento com os fornecedores, setor público estatal e demais entidades, e respetivo registo;
- d)Proceder à conferência e controlo dos valores em caixa e bancos;
- e)Controlar o valor da dívida de clientes;
- f)Processar mensalmente as reconciliações bancárias;
- g)Produzir informação mensal sobre a execução da receita e da despesa e propor, se necessário, alterações permutativas/modificativas dos documentos previsionais previamente aprovados;
- h)Assegurar, controlar e registar a arrecadação e liquidação de todas as receitas, nomeadamente a cobrança interna e a externa ocorrida nos diversos postos de cobrança;
- i)Proceder à emissão dos meios de pagamento das diversas despesas, providenciando as respetivas assinaturas;
- j)Manter atualizada a informação diária sobre o saldo de disponibilidades;
- k)Analisar e controlar os extratos emitidos pelas instituições bancárias relativos aos saldos das contas bancárias dos SMAS de Mafra;
- l)Efetuar a gestão de saldos bancários, conferências e reconciliações bancárias.
- 1.4 -(Anterior 1.3.)
- 1.5 -(Anterior 1.4.)»
- 2 -A presente alteração ao regulamento, após deliberação de aprovação por parte da Assembleia Municipal de Mafra, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
316100875
Artigo 29.º — Divisão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 15/02/2023