- 1 -Os dados pessoais facultados ao Município de Vouzela pelos requerentes/candidatos destinam-se apenas à instrução dos processos administrativos no âmbito do presente regulamento, podendo ser facultados às entidades fiscalizadoras e à autoridade judiciária, por imperativo legal.
- 2 -Os requerentes/candidatos podem solicitar ao Município de Vouzela, acesso, retificação ou atualização dos seus dados pessoais.
Artigo 10.º — (Proteção de dados)
Vigente desde: 13/02/2026