Ao funcionamento do Conselho Municipal de Juventude de Vouzela aplica-se o disposto no respetivo regimento, a aprovar em reunião plenária após a sua constituição, em conformidade com o presente Regulamento, a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, e o Código do Procedimento Administrativo.