- 1 -A duração geral do mandato do Conselho Municipal de Juventude de Vouzela é coincidente com os mandatos autárquicos.
- 2 -Não obstante o disposto no número anterior, os representantes a que se refere o artigo 4.º do presente regulamento, podem ser substituídos em qualquer altura por deliberação expressa e válida da respetiva entidade.
Artigo 29.º — Duração dos mandatos
Vigente desde: 13/02/2026