- 1 -O Conselho Municipal de Juventude é composto por:
- a)O presidente da Câmara Municipal de Vouzela ou pelo(a) vereador(a) com o pelouro da juventude com competência delegada, que preside;
- b)Um membro da Assembleia Municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na Assembleia Municipal;
- c)Um representante de cada Associação Juvenil com sede no Município inscrita no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ);
- d)Um representante de cada Associação de Estudantes do ensino básico, secundário e profissional com sede no Município;
- e)Um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do município ou na Assembleia da República;
- f)Um representante de cada associação jovem e equiparadas a associações juvenis, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, de âmbito nacional;
- 2 -Exceto os membros referidos nas alíneas a) e b) do número anterior, são as estruturas locais representativas de Juventude e demais entidades que designam os seus representantes.
Artigo 4.º — Composição do Conselho Municipal de Juventude
Vigente desde: 13/02/2026