- 1 -A trasladação é solicitada ao Presidente da Junta de Freguesia, pelas pessoas com legitimidade para tal, nos termos do artigo 2.º deste Regulamento, através de requerimento, cujo modelo consta em anexo ao Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro.
- 2 -Se a trasladação consistir na mudança de local no interior do cemitério, é suficiente o deferimento do requerimento previsto no número anterior.
- 3 -Se a trasladação consistir na mudança para cemitério diferente, deverão os serviços da Freguesia remeter o requerimento referido no n.º 1 do presente artigo para a entidade responsável pela administração do cemitério, para o qual vão ser trasladados o cadáver, as ossadas ou as cinzas, cabendo a esta o deferimento da pretensão.
- 4 -Para cumprimento do estipulado no número anterior, poderão ser usados quaisquer meios, designadamente a notificação postal ou o correio eletrónico.
Artigo 30.º — Competência
Vigente desde: 08/01/2020