- 1 -A trasladação de cadáver é efetuada em caixão de zinco, devendo a folha empregada no seu fabrico ter a espessura mínima de 0,4 mm.
- 2 -A trasladação de ossadas é efetuada em caixa de zinco com espessura mínima de 0,4 mm ou de madeira.
- 3 -A trasladação de cinzas é efetuada em urna de cinzas, especialmente concebida para tal.
- 4 -Quando a trasladação se efetuar para fora do cemitério, terá que ser utilizada viatura apropriada e exclusivamente destinada a esse fim.
Artigo 31.º — Condições da trasladação
Vigente desde: 08/01/2020