- 1 -O requerimento e os documentos referidos no número anterior são apresentados nos serviços administrativos do crematório da Freguesia de Almeirim, por quem estiver encarregado da realização do funeral.
- 2 -Cumpridas estas formalidades e pagas as taxas que forem devidas, os serviços da Freguesia de Almeirim emitem guia de modelo aprovado, cujo original será entregue nos serviços do crematório da Freguesia de Almeirim aos responsáveis pela execução da cremação.
- 3 -Não se efetua a cremação sem que aos serviços de receção afetos ao crematório da Freguesia de Almeirim, seja apresentado o original da guia de receita a que se refere o número anterior.
- 4 -A cremação é registada no livro de cremações, mencionando-se o seu número de ordem, bem como, a data de entrada do cadáver ou ossadas no crematório e o destino das cinzas.
- 5 -Se, por motivos imputáveis ao requerente, não for cumprido o horário estabelecido para a cremação, é aplicada a taxa prevista na Tabela de Taxas.
- 6 -Se, por impossibilidade técnica dos serviços, não se efetuar a cremação, a mesma será realizada em data a acordar, ficando o cadáver em depósito nas instalações do cemitério, até ao limite da sua capacidade.
Artigo 40.º — Tramitação
Vigente desde: 08/01/2020