No ato de cremação, é verificada a legitimidade, nos termos do disposto no artigo 2.º do presente regulamento. Os agentes funerários devem apresentar os seguintes termos de responsabilidade, para além de outros previstos neste regulamento ou na legislação em vigor:
- a)Termo de responsabilidade: assinado pela agência funerária e respetivos familiares, declarando que o cadáver não possui pacemaker, bypass, relógios, ou outros sistemas que sejam passíveis de explodir, emitir gases, corroer, causar combustão descontrolada, de maneira que afetem o bom funcionamento e conservação do forno e restantes sistemas de cremação. Este termo de responsabilidade, deve declarar expressamente a assunção de eventuais prejuízos ocorridos pela não observância destes requisitos.
- b)Termo de Responsabilidade: assinado pela agência funerária e respetivos familiares, declarando que dentro do caixão não se encontra nenhum objeto que seja passível de explodir, emitir gases, corroer, causar uma combustão descontrolada, de maneira que afetem o bom funcionamento e conservação do forno e restantes sistemas de cremação. Este termo de responsabilidade, deve declarar expressamente a assunção de eventuais prejuízos ocorridos pela não observância destes requisitos.
- c)Autorização expressa de que a cremação se pode efetuar.
- d)Termo de Responsabilidade: assinado pela agência funerária e respetivos familiares em como o cadáver não foi autopsiado.
- e)No caso de ter sido efetuada autópsia, juntar documento do Ministério Público, ou outro, que comprove que tudo se encontra legal e que se pode proceder à cremação.
- f)Autorização expressa para entrega das cinzas, indicando:
- i)Quem se encontra autorizado a proceder ao levantamento das cinzas;
- ii)Local onde se procederá à deposição das cinzas;
- iii)Caso as cinzas não fiquem depositadas no cemitério, quem fica autorizado a proceder ao seu levantamento e transporte.
- iv)No ato de entrega deve ser exibido respetivo documento de identificação pela pessoa que está autorizada a levantar as cinzas.