- 1 -Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo da secretaria da Freguesia, onde existirão, para o efeito, livros de registo de inumações, cremações, exumações, trasladações e concessões de terrenos, e quaisquer outros livros considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
- 2 -A qualquer momento, e desde que a lei o permita, poderá a Freguesia, por simples deliberação, substituir os registos em livro, referidos no número anterior, por registos informáticos.
Artigo 5.º — Serviços de expediente geral e arquivo
Vigente desde: 08/01/2020