Os serviços de receção e inumação de cadáveres, ossadas e cinzas são dirigidos pelo encarregado do cemitério ou por quem legalmente o substitua, ao qual compete cumprir, fazer cumprir e fiscalizar as disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Freguesia e as ordens dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços.
Artigo 4.º — Serviço de limpeza e manutenção de equipamentos
Vigente desde: 08/01/2020