À remoção de cadáveres são aplicáveis as regras legais, consignadas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 5/2000 de 29 de janeiro.
À remoção de cadáveres são aplicáveis as regras legais, consignadas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 5/2000 de 29 de janeiro.