- 1 -Dentro do espaço do cemitério carecem de autorização do Presidente da Junta:
- a)Missas campais e outras cerimónias similares;
- b)Salvas de tiros nas exéquias fúnebres militares;
- c)Atuações musicais;
- d)Intervenções teatrais, coreográficas e cinematográficas;
- e)Reportagens de qualquer natureza, com ou sem suporte de som e imagem.
- 2 -O pedido de autorização a que se refere o número anterior deve ser feito com vinte e quatro horas de antecedência, salvo motivos ponderosos.
Artigo 81.º — Realização de cerimónias
Vigente desde: 08/01/2020