- 1 -Não podem sair do cemitério, aí devendo ser queimados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
- 2 -Se no cemitério não existirem meios adequados ao fim indicado no número anterior, deverão os objetos ser encaminhados para incineração, em cumprimento da legislação em vigor.
Artigo 82.º — Incineração de objetos
Vigente desde: 08/01/2020