- 1 -É proibida a abertura de caixão de zinco, excetuando-se o cumprimento de mandado da autoridade judicial, para efeitos de colocação em sepultura ou em local de consumpção aeróbia de cadáver não inumado ou para efeitos de cremação de cadáver ou de ossadas.
- 2 -A abertura de caixão de chumbo, utilizando em inumação efetuada antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro, é proibida, excetuando-se as situações decorrentes do cumprimento de mandado de autoridade judicial ou então para efeitos de cremação de cadáver ou de ossadas.
Artigo 83.º — Abertura de caixão de metal
Vigente desde: 08/01/2020