- 1 -As inumações no cemitério de Almeirim são efetuadas em sepulturas temporárias, sepulturas de longa duração, talhões privativos, em jazigos, ou em locais de consumpção aeróbia de cadáveres.
- 2 -Poderão ser concedidos talhões privativos a comunidades religiosas com praxis mortuárias específicas, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao presidente da Junta, e acompanhado dos estudos necessários e suficientes à boa compreensão da organização do espaço e das construções nele previstas, bem como garantias de manutenção e limpeza.
- 3 -No cemitério de Almeirim será mantido o talhão privativo para os Bombeiros.
Artigo 9.º — Locais de inumação
Vigente desde: 08/01/2020